Serviços da Secretaria Geral

1 – Cálculos:

Documentos Necessários

  1.  Extrato do FGTS;
  2.  Contracheque;
  3. Carteira de Trabalho;

2 – Declaração de reajuste salarial

O Trabalhador deverá estar munido dos documentos abaixo relacionados:

  •  Cópia da Carteira de trabalho (Retrato, Identificação e Contrato de Trabalho.

 

  • 2.1 – Pagamento de Taxa de Expediente

Documentos necessários

  • Cópia de um contracheque ou recibo do caixa do último trimestre, e ;
  • Carta solicitando a Declaração;
  •       Trabalhador que não contribui com a mensalidade sindical ou Taxa Assistencial
  •        R$ 30,00 (Trinta reais)
  •       Trabalhador que fez oposição ao desconto da Taxa Assistencial
  •        1,5% (hum e meio por cento) do salário de todo o período referente a oposição;

 

     2.2 –  Prazo para entrega da Declaração

  •        No máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

 

3 – Declaração de Rendimento Salarial

O Trabalhador deverá estar munido dos documentos relacionados abaixo:

  • Cópia da Carteira de trabalho (Retrato, Identificação e Contrato de trabalho).
    Cópia de um contracheque ou recibo do caixa do último trimestre, e;
  • Carta solicitando a Declaração;

 

   3.1 – Pagamento de Taxa de Expediente

  •        Trabalhador que não contribui com a mensalidade sindical ou Taxa Assistencial
  •        R$ 30,00 (Trinta reais)
  •       Trabalhador que fez oposição ao desconto da Taxa Assistencial
  •        1,5% (hum e meio por cento) do salário de todo o período referente a oposição;

 

 3.2 –  Prazo para entrega da Declaração

  •        No máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

 

4 – Declaração Negativa de Débito

Condições e documentos:

  • a) Carta solicitando a declaração;
  • b) Cópia dos comprovantes de pagamento da Mensalidade, Taxa Assistencial ou Contribuição Sindical que não foi localizado em nossos arquivos;
  • c) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Mensalidade Sindical, conforme Cláusula 47, parágrafo 04 da Convenção.
  • d) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Taxa Assistencial, conforme Cláusula 48, parágrafo 05 da Convenção.
  • e) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Contribuição Sindical, conforme artigo 582 e 586 da CLT.
  • f) Cópia da certidão Negativa do INSS;
  • g) Cópia da certidão Negativa do FGTS, e;
  • h) Cópia da RAIS dos últimos 5 anos.

 

4.1 – Pagamento de Taxa de Expediente

  • A empresa pagará a Taxa de Expediente no valor de R$ 30,00 (Trinta reais);

 

4.2 – Validade da Declaração

  • A validade da Declaração será de 90 (noventa) dias;

 

4.3 – Prazo de entrega

  •  O prazo para entrega é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

 

5 – HOMOLOGAÇÕES 

 

 

 

 

 


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Fatima Barreto