A Construtora Queiroz Galvão S.A. terá de indenizar um motorista-carreteiro que foi trabalhar em Angola em condições degradantes, chegando a contrair malária por diversas vezes. A indenização por dano moral, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 50 mil pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob o entendimento de que o valor arbitrado anteriormente era irrisório diante do dano sofrido pelo trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), ao condenar a empresa, registrou que o alojamento em que o trabalhador ficava não oferecia as mínimas condições de higiene e de saúde, ainda que a empresa tenha feito algumas melhorias posteriormente. Não havia ambulatório nem ambulância, e, como existiam pneus velhos e água parada, era inegável a presença de focos de malária dentro do alojamento, tendo o empregado sido acometido pela doença por volta de seis vezes.
Testemunhas revelaram que, no início dos trabalhos no país, não havia banheiro no alojamento, de modo que as necessidades fisiológicas tinham de ser feitas ao ar livre nas imediações do local de trabalho. Somente cerca de oito meses após foram construídos banheiros. Disseram ainda que o banho era tomado com água de carro pipa dentro do estaleiro com água de rio, com a qual era feita também a comida servida aos empregados.
Fonte: TST
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