Magistrados doTRT-RS mantêm proibição de demissões coletivas sem negociação com Sindicato em cinco fundações estaduais.
Magistrados da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) mantiveram a decisão que proíbe demissões em massa sem prévia negociação coletiva em cinco fundações do Rio Grande do Sul.
A ordem judicial foi dada pela juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Os cinco órgãos envolvidos são: Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística – FEE, Fundação de Ciência e Tecnologia – Cientec e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – Metroplan. Impetraram mandados de segurança para cassar as liminares concedidas pela juíza, mas os pedidos foram indeferidos no segundo grau, em caráter liminar, pelos desembargadores Marcelo D`Ambroso e Tânia Reckziegel e pelo juiz convocado Luis Carlos Gastal, integrantes da SDI. As decisões foram publicadas no dia 09/01 e 10/01.
Fonte: Assessoria Jurídica do SINTRACOM-BA (Dr. Jorge Lima).