As tabelas salariais já estão publicadas aqui. Confira.
Trabalhadores (as) da construção e das prestadoras de serviços Embasa participaram de assembléia geral, realizada na noite de 07/02, no auditório do SINTRACOM-BA, e aprovaram por unanimidade o reajuste de 4,48% (referente à inflação do período), a partir de 1º/02/2020.
O mês de janeiro será pago com um abono, na folha de pagamento de competência do mês de fevereiro/2020.
O reajuste será aplicado sobre os salários até R$ 3.134,40, vigentes em março/2019. Para salários superiores a R$ 3.134,40, será de livre negociação, garantido o valor mínimo de R$ 140,42 adicionado ao salário.
O percentual foi proposto pela entidade patronal Sinduscon e aprovado também em assembleia dos empresários. O acordo foi assinado no dia 13/02, através de um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Os demais trabalhadores (as) não abrangidos pelos Pisos Salariais definidos na CCT, que trabalharam em janeiro de 2020 (a partir de 15 dias trabalhados), receberão o pagamento de um abono, na folha de competência fevereiro/2020.
Trabalhadores (as) que forem desligados, receberão o pagamento até o dia 15 de março/2020. Os que foram demitidos no mês de janeiro/2020 e que a data da projeção do Aviso Prévio recaia no mês de fevereiro/2020, o reajuste será pago através de rescisão complementar, independentemente do pagamento do abono. O limite para concessão do Aviso Prévio Trabalhado passa a ser a partir de R$ 3.134,40.
O acordo determina ainda que o Piso Salarial dos trabalhadores (as) mínimo da categoria passa a ter o valor de R$ 1.070,02, a partir de 1º/02/2020. O valor da Cesta Básica será de R$ 166,14 por mês, a partir de 1º/02/2020. O valor diário do Vale Refeição será de R$ 16,65, a partir de 1º/02/2020. E o Auxílio a Filho Excepcional (a partir de 1º de fevereiro/2020), passa a ser R$ 426,01.
O Operário Qualificado, na função de Eletricista ou Encanador, quando estiver autorizado pela empresa a dirigir veículo motorizado, para exercer a função, fará jus a um adicional de 5% sobre o salário base.
Confira abaixo as tabelas de Pisos Salariais Normativos e de Abonos, e de outros benefícios para os trabalhadores (as) da construção e das prestadoras de serviços à Embasa.
A assembléia foi aberta pelo vice-presidente Luiz Carlos Santos, e teve a presença da diretora de Mulheres Ednalva Bispo, do diretor Raimundo Brito e do presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos.
Raimundo Brito lembrou que hoje, na situação política e econômica do país, conseguir repor o índice da inflação pode ser considerado lucro. Fez uma análise sobre as campanhas salariais anteriores, quando os trabalhadores (as) da construção conquistaram reajustes com ganho real (acima da inflação), e falou das dificuldades atuais, que diversas categorias enfrentam, até para repor a inflação.
Brito ressaltou que “nós nunca tivemos proposta patronal de acordo no mês de fevereiro, como agora, e isso pode significar que a entidade dos patrões também passa por dificuldades, como nosso Sindicato, em decorrência do alto índice de desemprego e da inexistência de novas obras”.
Ednalva Bispo fez duras críticas ao governo Bolsonaro, que retira direitos trabalhistas, precariza o trabalho e dificulta a aposentadoria dos trabalhadores (as).
O presidente do Sindicato dos Bancários, Augusto Vasconcelos, fez uma saudação pelos 101 anos do SINTRACOM-BA, que acontece no próximo dia 19/03, e reafirmou a importância do nosso Sindicato nas lutas da classe trabalhadora, enfrentando ditaduras e intervenções e em defesa da Democracia.
Vasconcelos alertou que nós trabalhadores (as) precisamos resistir e lutar contra os ataques aos direitos, promovidos pelo governo de Bolsonaro.
Agora mesmo, está marcada para acontecer, no dia 19/02, praticamente no Carnaval, a votação da MP 905, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Em vigência desde dezembro, caso seja aprovada, a MP 905 reduzirá ainda mais os direitos dos trabalhadores (as), precarizando as relações de trabalho no Brasil: a multa do FGTS paga pelo patrão de 40% cai para 20%; a contribuição para o FGTS reduz de 8% mensais para 2%; e o empregado vai receber, ao final de cada mês, parcelas proporcionais referentes ao 13º salário, às férias com um terço (1/3) e à multa sobre o FGTS.
Isso significa que, em caso de ser demitido, já terá recebido seus direitos em parcelinhas insignificantes, que vão se diluir nas contas do mês para a subsistência sua e da família. E nada mais terá a receber. Vai perder o emprego e sair de como diz o ditado popular, de “mãos abanando”. Dentre outros prejuízos que serão impostos aos trabalhadores (as).
É muita crueldade desse desgoverno, contra os trabalhadores (as), que constroem com sua força, seu suor e às vezes seu sangue, o progresso da nação.
O recado está dado por Augusto Vasconcelos e a direção do SINTRACOM-BA: Resistir e lutar até a vitória!
QUEM LUTA, CONQUISTA!