Vem aí o Carnaval, uma das festas mais tradicionais do país e mais esperadas na Bahia. E é comum as pessoas pensarem que é feriado em Salvador, mas não é.
Atenção: Carnaval não é feriado.
Como na maioria do país e no estado da Bahia, o Carnaval é considerado ponto facultativo.
A Cláusula 41ª da CCT da Construção, no Parágrafo 1º, diz que “As Empresas poderão adotar o sistema de compensação de horas correspondentes, para que não haja trabalho no Carnaval…”.
Segundo o calendário oficial do Governo Federal, os dias 12 (segunda-feira), 13 (terça-feira) e 14 de fevereiro (quarta-feira até 14 horas) são considerados ponto facultativo.
Isso significa que o patrão pode determinar que o empregado trabalhe, sem pagar hora extra, ou pode conceder a folga para compensar, como descrito na Cláusula 41ª, parágrafo 1º da CCT (reproduzido acima).