
Um trabalhador membro da CIPA, foi demitido arbitrariamente pela empresa JVX Empreendimentos, no canteiro de obras Ocean Side, no bairro de Jaguaribe, em Salvador.
E, embora o trabalhador tenha um ano de estabilidade, enquanto atua na CIPA, e mais um ano após acabar seu mandato, a empresa insiste em manter a demissão, alegando que acabou a atividade da função na qual ele foi contratado. Mas, na verdade, seria uma punição, porque o trabalhador cipista reclamou de restos de barata no pão servido no café da manhã e cobrou alimentação de qualidade para os trabalhadores (as).
Diretores do SINTRACOM-BA estiveram no local, nesta quinta-feira, 22/05, e constataram que as irregularidades não se restringem à alimentação de má qualidade servida no canteiro.
Os trabalhadores (as) denunciaram e os diretores constataram as condições de riscos de acidentes de trabalho à qual os funcionários são submetidos na obra. Identificaram a falta de ações coletivas de segurança do trabalho, não foram instalados Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), não tem guarda-corpo, tem alto risco de acidentes, o que demonstra o descaso com que a empresa trata a questão da saúde e segurança dos trabalhadores (as), ao descumprir as Normas Regulametadoras. O SINTRACOM-BA já solicitou fiscalização no canteiro da JVX.
E isso acontece dois dias após um acidente de trabalho fatal numa obra na Boca do Rio, quando o trabalhador caiu do andaime e morreu, por falta de EPC.
O diretor de Saúde e Segurança, Arilson Ferreira, esteve no local e confirmou que a obra é totalmente insalubre. O vice-presidente, Amando de Jesus, reforçou a importância da CIPA e defendeu a estabilidade do cipista: “É inadmissível que a empresa demita um trabalhador, que cumpriu o seu papel como membro da CIPA e defendeu uma alimentação de qualidade para os trabalhadores (as). O café da manhã e o almoço também fazem parte da nossa segurança. Porque se o trabalhador usar uma comida danificada, pode acontecer uma infecção, pode acontecer qualquer coisa que venha causar danos à sua saúde”.
O cipista tem estabilidade de um ano, depois fica com a estabilidade provisória por mais um ano, após acabar seu mandato na CIPA. E, nesse período, a empresa tem que manter o trabalhador no setor de trabalho.






