
Faltam apenas 15 dias para terminar o prazo de regularização do título de eleitor.
Para votar nas eleições de 2026, em outubro, o prazo é até 6 de maio para resolver pendências, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
É importante que os trabalhadores e trabalhadoras fiquem atentos para esse prazo. Nessa eleição vamos votar para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
E nós, trabalhadores e trabalhadoras, precisamos observar e buscar informações para votar em candidatos que defendam os direitos dos trabalhadores (as).
Para conferir seu título de eleitor
O eleitor pode conferir a situação do título pelo aplicativo e-Título, pela internet, no site tse.jus.br, ou de forma presencial no cartório eleitoral da região onde mora.
Para fazer a consulta, é preciso informar o CPF e dados pessoais, como nome da mãe e do pai, além da data de nascimento.
O prazo também vale para quem vai tirar o título pela primeira vez. O pedido pode ser feito pela internet, no autoatendimento eleitoral, ou diretamente no cartório.
Adolescentes que hoje têm 15 anos já podem pedir o documento, desde que completem 16 anos até o dia da eleição, em 4 de outubro.
Para esses jovens e para quem tem 17 anos, o voto é facultativo.
Mas atenção: quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno passa a ser obrigado a votar no segundo turno.
Já eleitores com mais de 70 anos e pessoas analfabetas não são obrigados a votar.
O dia 6 de maio é também o prazo final para pedir a transferência do título, no caso de quem mudou de município e quer votar no novo domicílio eleitoral.
As regras estão detalhadas no site do TSE.
Quem já sabe que estará fora da cidade ou do estado no dia da votação pode solicitar o voto em trânsito.
O pedido deve ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, para o primeiro turno, para o segundo, ou para os dois.
Mas, para isso, o título precisa estar regular. Por isso, quem tem pendências deve resolver a situação até 6 de maio.
O TSE alerta que não existe voto em trânsito para quem estiver no exterior nos dias de votação.
Já eleitores que moram fora do país, com título da Zona Eleitoral do Exterior, e que estarão no Brasil durante a eleição, podem solicitar o voto em trânsito normalmente.
Fonte: Agência Brasil
