Edital da Contribuição Sindical

Edital da Contribuição Sindical veiculada no Jornal A Tarde do dia 14/03/2017.  Clique e veja

EDITAL

SINTRACOM-BA

15245178000170

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da BahiaSINTRACOM-BA, com sede na Rua Visconde de Ouro Preto nº 18 – Barroquinha – CEP: 40.024.110 – Salvador/Bahia, pelo presente edital faz saber os senhores empregadores da indústria da construção civil da madeira, manutenção industrial, artefatos de cimento, cerâmicas e olarias, mármore e granito, entre outros empregados vinculados a esta categoria profissional companhia de desenvolvimento urbano – Conder, bem como trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviços de Saneamento, Manutenção, Instalações e Obras em geral da COELBA, EMBASA e CHESF, nos municípios de: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Aracatu, Araci, Aramari, Arataca, Aratuipe, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barro Preto, Barrocas, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Brejões, Buerarema, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Cafarnaum, Cairu, Caldeirão Grande, Camacan, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Candeal, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Casa Nova, Castro Alves, Caém, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Coronel João Sá, Cravolândia, Crisópolis, Cruz das Almas, Curacá, Dário Meira, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada, Érico Cardoso, Euclides da Cunha, Fátima, Feira da Mata, Filadélfia, Floresta Azul, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Governador Lomanto Júnior (antigo Barro Alto), Governador Mangabeira, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibiquera, Ibirapitanga, Ibirataia, Ibitiara, Ibititá, Ichú, Igrapiuma, Iguaí, Inhambupe, Irajuba, Ipecaetá, Ipirá, Iramaia, Iraquara, Irará, Irecê, Itaberaba, Itacaré, Itaetê, Itagi, Itajibá, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiuba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaira, Jeremoabo, Jiquiriçá, João Dourado, Jussara, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lençóis, Macajuba, Macarani, Macururé, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Manoel Vitorino, Maracás, Maragogipe, Marau, Marcionílio Souza, Mascote, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muquém de São Francisco,  Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Ouriçangas, Ourolândia, Palmeiras, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro Alexandre, Piatã, Pindaí, Pilão Arcado, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Ponto Novo, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antonio, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Barbara, Santa Brígida, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luz, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, São Felipe, São Félix, São Gabriel, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra Preta, Serra do Ramalho, Serrolandia, Sítio do Mato, Sitio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teodoro Sampaio, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Valença, Valente, Varzedo, Várzea da Roça, Várzea do poço, Várzea Nova, Vera Cruz, Wagner, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique, que conforme dispõem os artigos 578 a 580, 582 a 586, 600 a 600 a 606 da CLT deverão descontar, dos salários de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA correspondente a um dia de trabalho no salário do mês de Março de 2017, e recolhido através da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana às agências da CEF (Caixa Econômica Federal), LOTERIAS e postos CAIXA-AQUI, até o dia 30 de Abril de 2017. Os empregadores que não receberem as GRCSU deverão solicitar via e-mail, cobranca.sintracom@terra.com.br, retirar em nossa sede à Rua Visconde de Ouro Preto nº 18 – Barroquinha – Cep:40.024.110 – Salvador/Ba ou imprimir no site https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do – selecionando o Código de Entidade Sindical nº 15083 ou CNPJ nº 15.245.178.0001-70 e Grau da Entidade:  Sindicato.  Ficam os interessados, cientificados desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o período determinado, implicará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trintas dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subsequente, juros de 1% (hum por cento) e atualização monetária conforme estabelece o art. 600 da CLT.

Os empregadores da indústria da construção, da madeira e de demais trabalhadores integrantes da categoria profissional no Estado da Bahia deverão proceder o desconto da Contribuição Sindical Urbana dos trabalhadores admitidos após 31/03/2017 que não tenham contribuído em outros vínculos empregatícios no ano de 2017. O mesmo procedimento deverá ser aplicado aos trabalhadores que retornarem de afastamentos e/ou licenças previstos na Legislação Trabalhista (Auxílio Doença Previdenciário, Serviço Militar, etc.). O Desconto deverá ocorrer no mês subsequente à admissão ou do retorno da licença e o repasse até o último dia útil do mês subsequente ao desconto.

Salvador/Bahia, 14 de Março de 2017

José Ribeiro Lima – Presidente de Sintracom-Ba – 15.245.178/0001-70


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Mery Bahia