Atenção trabalhadores (as) que tenham a partir de 1 ano na empresa

charge-direitos

A Diretoria do SINTRACOM-BA chama a atenção dos trabalhadores (as) da construção, que tenham a partir de 1 ano de vínculo empregatício:

Em caso de demissão, para garantir seus direitos, só aceitem homologar no Sindicato SINTRACOM-BA, conforme determina a Convenção Coletiva do Trabalho, Cláusula 20ª.

Se o patrão não aceitar, ligue para o SINTRACOM-BA e denuncie: (71) 3797-1704.

 

 


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Mery Bahia