CAMPANHA SALARIAL: Garantimos reajuste de 5,93%. Pagamento da cesta básica agora é só com cartão alimentação


No final da tarde de 24/02, o auditório da sede do Sindicato (Barroquinha) ficou completamente lotado com a presença maciça dos trabalhadores (as) da construção, que atenderam ao chamado do SINTRACOM-BA e da FETRACOM-BASE, e participaram da assembleia geral da Campanha Salarial 2023. E foi decisiva: aprovaram por maioria a Convenção Coletiva de Trabalho 2023, com reajuste salarial de 5,93%.

A assembleia foi aberta pelo presidente Carlos Silva, que convidou para compor a mesa o presidente da FETRACOM-BASE, Edson Cruz, a presidente da FLEMACON, Lúcia Maia, e Jerônimo Silva representando a deputada estadual Olívia Santana (PCdoB).

Lúcia Maia convocou todos (as) presentes a fazerem um minuto de silêncio, em homenagem às vítimas do temporal em São Sebastião, São Paulo, do terremoto na Turquia e Síria, e aos dois trabalhadores que morreram em serviço, na Bahia, durante o Carnaval: Eder, do Consórcio Bel Pirajá / Embasa, que passou mal por causa indeterminada e faleceu no dia 21/02; e Nilton, que caiu do telhado, no dia 22/02, na obra de reforma de uma escola, em Amargosa, e morreu vítima de acidente de trabalho.

Edson Cruz deu os informes sobre campanha salarial, as negociações, as propostas, as assembleias realizadas no interior da Bahia e a necessidade de manter a categoria mobilizada, mesmo após a aprovação da CCT, para aguardar o novo reajuste do salário mínimo, que o presidente Lula prometeu para 1° de maio, para solicitar outra negociação com o patronal.

Jerônimo Silva saudou os trabalhadores (as) presentes, em nome da deputada Olívia Santana, falou sobre a importância das lutas pelos direitos e contra o racismo.

Carlos Silva falou sobre os prejuízos da reforma trabalhista do governo Temer, em 2017, que tirou a homologação dos Sindicatos e determinou que, a partir da data base, sem o acordo coletivo, os Sindicatos não podem cobrar os direitos e os trabalhadores (as) ficam desprotegidos.

E juntamente com Edson Cruz, apresentou as propostas para a nova CCT e os trabalhadores (as) e aprovaram por maioria, com apenas um voto contra. Vitória!

Valeu a luta: Confira as conquistas!

A maioria dos trabalhadores (as) presentes na assembleia aprovou o reajuste de 5,93%, referente à inflação do período, sobre os salários de junho/2022, a partir de 1°/02/2023.

O reajuste será pago numa única parcela, na folha de pagamento competência fevereiro, quando também será pago o abono, referente ao mês janeiro.

A Cesta Básica passa a valer R$ 204,43, retroativo a 1°/02, para quem ganha até R$ 3.783,80. E só poderá ser paga com cartão alimentação, foi excluída a concessão da cesta in natura ou em dinheiro. Uma conquista da luta!

O valor da Alimentação passa a ser R$ 20,49, retroativo a 1°/02. Auxílio para Filho Excepcional será R$ 524,22, a partir de 1°/02.

O limite para concessão do aviso prévio não-trabalhado passa a ser R$ 3.783,80, a partir de 1°/02.

O reajuste para os demais trabalhadores (as) será de 5,93%, sobre os salários de junho/2022, para os salários até R$ 3.783,80, retroativo a 01/02. Para os salários acima de R$ 3.783,80 será adicionado o valor de R$ 224,38.

A vigência da CCT é de dois anos, de 1°/01/2023 até 31/12/2024. Exceção das cláusulas econômicas, que serão negociadas na próxima data base, 1° de janeiro. Foram mantidas as demais cláusulas da CCT anterior.

Como as assembleias de aprovação já ocorreram no final do mês, as empresas que não conseguirem atualizar a tempo a folha de fevereiro para pagamento com inclusão do reajuste, poderão fazer uma folha complementar até o dia de pagamento da quinzena.

Confira as tabelas com os novos pisos salariais e os valores do abono.

Valores dos pisos retroativos a 01 de fevereiro de 2023:

 

Valores dos pisos retroativos a 01 de fevereiro de 2023 para EMBASA:

Pagamento de um abono para os trabalhadores abrangidos pelos pisos definidos na CCT, na folha de competência fevereiro/2023, conforme tabelas abaixo:

 

 

Pagamento de um abono para os demais trabalhadores não abrangidos pelos pisos definidos na CCT, na folha de competência fevereiro/2023, conforme tabelas abaixo:

Atualizado por: Mery Bahia, em 01/03/2023.


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Mery Bahia