NÃO AO MARCO TEMPORAL: DECLARAÇÃO DA FLEMACON, FETRACOM-BASE E SINTRACOM-BA
A Federação Latinoamericana e Caribenha dos Trabalhadores da Construção, Madeira e Materiais de Construção – FLEMACON, a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Construção Civil e do Mobiliário nos Estados da Bahia e Sergipe – FETRACOM-BASE e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia – SINTRACOM-BA manifestam total repúdio ao Marco Temporal, por considerar que é fere os direitos e ameaça a sobrevivência dos povos originários, coloca em risco o que nos resta de florestas e áreas preservadas, e é inconstitucional.
É uma proposição aviltante. Envergonha a todos nós, brasileiros e brasileiras. E quem conhece o mínimo da história do Brasil sabe que quando os colonizadores aqui chegaram, já encontraram as terras povoadas pelos povos indígenas.
A proposta do Marco Temporal não leva em conta o fato de que a maioria das comunidades indígenas foi expulsa de suas terras e exterminada por disputas de territórios com latifundiários, grileiros, medidas governamentais arbitrárias, catástrofes naturais, doenças contraídas dos homens brancos, como gripe, sarampo, varíola, massacres, submetida à escravidão, estupros, esterilização e todo tipo de humilhação.
O Marco Temporal quer definir a data promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como limite para a demarcação de Terras Indígenas. Segundo essa tese absurda, a partir dessa data os territórios não poderão ser considerados Terra Indígena.
É uma tese ilegal, inconstitucional e vergonhosa. A Constituição Brasileira reconhece os direitos à terra aos povos originários e nada diz sobre tempo nem período.
Não podemos aceitar essa injustiça!
O STF não pode se intimidar e deve respeitar a Constituição Federal de 1988, reafirmar e garantir o direito dos povos indígenas aos seus territórios.
FLEMACON
FETRACOM-BASE
SINTRACOM-BA