STF decidiu por 10 votos a 1 a validade da contribuição assistencial em acordos e convenções coletivas

Na última segunda-feira, dia 11/09, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para o movimento sindical: aprovou por 10 votos a 1 a validade da instituição da contribuição assistencial para sindicatos por meio da celebração de convenções e acordos coletivos.

Essa decisão do STF ocorre após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), do governo Temer, que eliminou a obrigatoriedade das contribuições sindical e assistencial, com o objetivo de perseguir os Sindicatos e destruir a capacidade de mobilização e luta dos trabalhadores e trabalhadoras pelos seus direitos.

Adilson Araújo, presidente da CTB, comemorou a decisão do STF como uma “vitória ampla” para o movimento sindical. Ele enfatizou que a decisão do STF apenas reforça sua validade, permitindo que os sindicatos continuem a prestar serviços essenciais aos trabalhadores. “Foi uma vitória ampla em que a Justiça fez justiça com o movimento sindical, abalado financeiramente pela reforma trabalhista do golpista Michel Temer, que teve o claro propósito de enfraquecer os sindicatos com o objetivo de dificultar a resistência e a luta da classe trabalhadora contra os retrocessos sociais impostos pelo governo ilegítimo.

Todos os ministros do STF, com a exceção do juiz aposentado Marco Aurélio de Mello (que já tinha votado), entenderam que a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores e trabalhadoras que compõem a base de uma determinada categoria é constitucional, uma vez que se beneficiam das lutas e conquistas, através dos Sindicatos, nas negociações coletivas”, pontuou Adilson.

Foto: Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF. Foto: Marcello Casa Jr – Agência Brasil.

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Mery Bahia