O SINTRACOM-BA parabeniza todos (as) profissionais Leituristas, que enfrentam os desafios diários com dedicação e competência, e fazem a energia ser reconhecida como referência e um serviço essencial e necessário à vida em sociedade.
A 50ª cláusula da CCT diz que, a critério da empresa, o feriado do Dia do Leiturista, 20/07, pode substituir o feriado do Dia do Trabalhador (a) das Elétricas, 17/10.
Neste ano a data caiu num dia de sábado.
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