O clima de confraternização de final de ano entre empregadores e empregados não funciona na MIPE Construções e Montagens. No dia 13 de dezembro, a empresa demitiu 21 trabalhadores com aviso prévio trabalhado, quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina aviso indenizado, e não pagou as verbas rescisórias. Eles prestavam serviços terceirizados na Petrobras (Itaigara) e esta já recolheu os crachás, impedindo o acesso ao prédio.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia – Sintracom-BA, Carlos Silva, denuncia que a MIPE desrespeita a 18ª Cláusula da CCT, que estabelece que o aviso prévio da categoria é indenizado e não trabalhado. E o prazo para pagamento das verbas rescisórias já venceu e a empresa não pagou.
Carlos Silva informa que o Sintracom-BA atendeu ao chamado dos trabalhadores e está buscando uma solução para o problema. Ressalta que a CCT foi aprovada e assinada conjuntamente pela entidade patronal Sinduscon e pelos Sindicato e Federação dos Trabalhadores, respectivamente Sintracom-BA e Fetracom-BASE. Convoca a MIPE Construções e Montagens a assumir sua responsabilidade e pagar, imediatamente, as verbas rescisórias aos trabalhadores dispensados. E lembra que, em caso de descumprimento, a legislação estabelece multa para a empresa.