1 – Cálculos:
Documentos Necessários
- Extrato do FGTS;
- Contracheque;
- Carteira de Trabalho;
2 – Declaração de reajuste salarial
O Trabalhador deverá estar munido dos documentos abaixo relacionados:
- Cópia da Carteira de trabalho (Retrato, Identificação e Contrato de Trabalho.
- 2.1 – Pagamento de Taxa de Expediente
Documentos necessários
- Cópia de um contracheque ou recibo do caixa do último trimestre, e ;
- Carta solicitando a Declaração;
- Trabalhador que não contribui com a mensalidade sindical ou Taxa Assistencial
- R$ 30,00 (Trinta reais)
- Trabalhador que fez oposição ao desconto da Taxa Assistencial
- 1,5% (hum e meio por cento) do salário de todo o período referente a oposição;
2.2 – Prazo para entrega da Declaração
- No máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
3 – Declaração de Rendimento Salarial
O Trabalhador deverá estar munido dos documentos relacionados abaixo:
- Cópia da Carteira de trabalho (Retrato, Identificação e Contrato de trabalho).
Cópia de um contracheque ou recibo do caixa do último trimestre, e; - Carta solicitando a Declaração;
3.1 – Pagamento de Taxa de Expediente
- Trabalhador que não contribui com a mensalidade sindical ou Taxa Assistencial
- R$ 30,00 (Trinta reais)
- Trabalhador que fez oposição ao desconto da Taxa Assistencial
- 1,5% (hum e meio por cento) do salário de todo o período referente a oposição;
3.2 – Prazo para entrega da Declaração
- No máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
4 – Declaração Negativa de Débito
Condições e documentos:
- a) Carta solicitando a declaração;
- b) Cópia dos comprovantes de pagamento da Mensalidade, Taxa Assistencial ou Contribuição Sindical que não foi localizado em nossos arquivos;
- c) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Mensalidade Sindical, conforme Cláusula 47, parágrafo 04 da Convenção.
- d) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Taxa Assistencial, conforme Cláusula 48, parágrafo 05 da Convenção.
- e) Relações mensais dos trabalhadores que contribuíram com a Contribuição Sindical, conforme artigo 582 e 586 da CLT.
- f) Cópia da certidão Negativa do INSS;
- g) Cópia da certidão Negativa do FGTS, e;
- h) Cópia da RAIS dos últimos 5 anos.
4.1 – Pagamento de Taxa de Expediente
- A empresa pagará a Taxa de Expediente no valor de R$ 30,00 (Trinta reais);
4.2 – Validade da Declaração
- A validade da Declaração será de 90 (noventa) dias;
4.3 – Prazo de entrega
- O prazo para entrega é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
5 – HOMOLOGAÇÕES
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