A Diretoria do SINTRACOM-BA chama a atenção dos trabalhadores (as) da construção, que tenham a partir de 1 ano de vínculo empregatício:
Em caso de demissão, para garantir seus direitos, só aceitem homologar no Sindicato SINTRACOM-BA, conforme determina a Convenção Coletiva do Trabalho, Cláusula 20ª.
Se o patrão não aceitar, ligue para o SINTRACOM-BA e denuncie: (71) 3797-1704.
Avalie esta noticia: