Assembleia aprovou reajuste de 10,16% em duas parcelas proposto pela mediação

Assembleia geral da Campanha Salarial dos Trabalhadores (as) da Construção 2022, realizada na última sexta-feira, dia 11/02, às 18h, no Largo de São Bento, aprovou por maioria a proposta da mediação da Superintendência Regional do Trabalho e emprego (SRTE), apresentada ao SINTRACOM-BA e à FETRACOM-BASE, e à entidade patronal Sinduscon, na reunião de negociação no dia 09/02.

A reunião com a SRTE foi realizada por videoconferência, devido à crise da COVID-19, para tratar da negociação coletiva para ACORDO ADITIVO CCT – FETRACOM-BASE/SINTRACOM-BA – CONSTRUÇÃO CIVIL 2022.

Após debates diversos, sem avanço, a mediação do SRTE construiu a seguinte proposta de acordo, que foi aprovada pela assembleia geral dos trabalhadores (as) realizada presencialmente pelo SINTRACOM-BA e FETRACOM-BASE. A maioria aprovou e teve apenas um voto contrário.

Confira a proposta aprovada pelos trabalhadores (as):

1) Os pisos serão reajustados da seguinte forma:
a) Aplicação de 5,08% sobre os pisos reajustados em maio/2021, retroativo a 1º de fevereiro de 2022;

b) Aplicação de 10,16% sobre a mesma base, ou seja, os pisos reajustados em maio/2021, a partir de 1º de junho de 2022;

c) Para o piso de Servente Comum o reajuste será de 10,16% sobre a mesma base, ou seja, os pisos reajustados em maio/2021, retroativo a 1º de fevereiro de 2022, não se aplicando o reajuste previsto nas letras “a” e “b” acima.

2) O reajuste para os trabalhadores cujos salários não estejam enquadrados nos pisos normativos constantes na CCT, que tenham trabalhado durante o ano de 2021, terão seus salários reajustados da seguinte forma:

a) Aplicação de 5,08% sobre os salários reajustados em maio/2021, para os salários até R$3.242,54, retroativo a 1º de fevereiro de 2022.

Exemplo: salário maio/2021 x 1,0508 = salário fevereiro/2022;

b) Para os salários acima de R$ 3.571,98, praticados em maio/2021, deverá ser adicionado o valor de R$ 181,46, retroativo a 1º de fevereiro de 2022.

Exemplo: salário maio/2021 + R$ 181,46 = salário fevereiro/2022;

c) Aplicação de 10,16% sobre a mesma base, ou seja, os pisos reajustados em maio/2021, para os salários até R$ 3.242,54, a partir de 1º de junho de 2022.

Exemplo: salário maio/2021 x 1,1016 = salário junho/2022;

d) Para os salários acima de R$ 3.571,98, praticados em maio/2021, deverá ser adicionado o valor de R$ 362,91, a partir de 1º de junho de 2022.

Exemplo: salário maio/2021 + R$ 362,91 = salário junho/2022;

3) Será pago um abono nos mesmos moldes das negociações acordadas nos anos anteriores, na folha de pagamento de competência fevereiro/2022.

4) Para os trabalhadores desligados, que tenham direito ao reajuste, deverão ser respeitadas as devidas competências de suas aplicações;

5) Será aplicado um reajuste de 10,16% para Cesta Básica e Alimentação, retroativo a 1º de fevereiro de 2022.

6) As demais cláusulas econômicas serão reajustadas obedecendo o mesmo critério de parcelamento aplicado aos pisos/salários.

Falta a aprovação da assembleia do patronal.

Quem luta, conquista!

 


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Mery Bahia