CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FIRMAM O SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SINDUSCON-BA E DO OUTRO LADO O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO ESTADO DA BAHIA - SINTRACOM-BA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA
Esta Convenção Coletiva de Trabalho abrange os Empregados na Indústria da Construção e da Madeira e Manutenção, das empresas que prestam serviços de construção as Concessionárias dos serviços de Telefonia e Saneamento Básico, além daquelas que prestam serviços de instalações elétricas na construção, todas na base territorial do SINTRACOM/BA, na forma do Parágrafo seguinte:
Parágrafo único - As cláusulas aqui acordadas abrangem, além da Capital, os Municípios do interior do Estado da Bahia representados pelo SINTRACOM, conforme relação anexa a presente Convenção Coletiva de Trabalho e que dela fará parte para todos os efeitos legais.
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