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CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2009 |
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CLÁUSULA 4ª - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS DEMAIS EMPREGADOS Os Empregados que prestam serviços nos Municípios abrangidos por esta Convenção, e que não estão enquadrados nas funções anteriormente especificadas, terão, a partir de 01 de Janeiro de 2009, os seus salários reajustados, aplicando-se o percentual de 7,50% (Sete virgula cinco por cento), sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2008., podendo ser utilizada a seguinte fórmula para a correção desses salários: Sal.Jan/2009 = Sal.janl/08 x 1,0750 Os Empregados que prestam serviços nos Municípios abrangidos por esta Convenção e que não estão enquadrados nas funções anteriormente especificadas, terão, a partir de 01 de Setembro de 2009, os seus salários reajustados, aplicando-se o percentual de 9,15% (nove virgula quinze por cento), sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2008., podendo ser utilizada a seguinte fórmula para a correção desses salários: Sal.Set/2009 = Sal.janl/08 x 1,0915
Parágrafo 01 - Fica estabelecido que as Empresas aqui representadas poderão compensar todas as antecipações concedidas no período, à exceção de aumentos salariais decorrentes de promoções, negociações coletivas e equiparações salariais determinadas por sentença judicial.
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