CLÁUSULA 29ª - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
Fica facultada a Empresa na forma da legislação vigente, efetuar a transferência de seus Empregados entre obras, frente de trabalho e escritórios na mesma base territorial, sem necessidade de rescisão contratual.
Parágrafo único - Para se concretizar transferências entre bases territoriais diferentes, será necessária a concordância do Empregado.
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