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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2009

27ª - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA
28ª - DEFICIENTE FÍSICO
29ª - TRANSFERÊNCIA
30ª - LOCAL DE LAZER
31ª - RECICLAGEM PROFISSIONAL
32ª - FERIADOS
33ª - DIA DO EMPREGADO
34ª - ÁGUA POTÁVEL
35ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
36ª - PROTEÇÃO INDIVIDUAL
37ª - ACIDENTE DE TRABALHO
38ª - SEGURANÇA DO TRABALHO
39ª - SUBEMPREITEIRAS
40ª - CIPA
41ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE
42ª - FORNECIMENTO E USO DE CRACHÁS
43ª - DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
44ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
45ª - LIBERAÇÃO DIRIGENTES SINDICAIS
46ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIS. DAS EMPRESAS
47ª - MENSALIDADE SINDICAL
48ª - CONTRIB. ASSIST. DOS EMPREGADOS
49ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
50ª - DUPLA FUNÇÃO
51ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
52ª - CESTA BÁSICA

53ª - SERVIÇOS EXTERNOS
54ª - ESPECIFICIDADE DE SERVIÇOS

55ª - VIGÊNCIA
ANEXO - BASE TERRITORIAL

PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA

CLÁUSULA 11ª - AUXÍLIO FUNERAL

As Empresas aqui representadas pagarão ao dependente do Empregado falecido as despesas com funeral, desde que comprovadas, limitadas ao valor de 2,5 (dois vírgula cinco) Pisos Salariais do Operário Qualificado à época do falecimento.

Parágrafo 01 - O dependente a que se refere o caput desta Cláusula será o mesmo que receberá os benefícios da Previdência Social. No caso de não haver dependente registrado, o auxílio deverá ser pago ao sucessor do Empregado falecido, na forma da Lei Civil.

Parágrafo 02 - O pagamento do benefício a que se refere esta Cláusula, deverá ser feito por iniciativa da Empresa ou por solicitação do beneficiário.

 

 

 

 

 

 

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