CLÁUSULA 19ª - ABONO DE FALTAS
As Empresas não farão descontos nos salários dos Empregados quando eles deixarem de comparecer ao serviço nas seguintes situações:
a - nas hipóteses previstas em Lei, desde que comprovadas;
b - até 04 (quatro) horas para receber o PIS, quando não houver convênio para o seu recebimento no local do trabalho;
c - até 03 (três) dias, consecutivos ou alternados, nos casos de adoção de crianças com até 01 (um) ano de idade, devendo ser apresentados os documentos comprobatórios;
d - Pelo tempo necessário à realização de prova do concurso vestibular e do ENEM, desde que devidamente comprovado.
e – Um dia para a realização do exame ginecológico preventivo do câncer ou pré-natal, a ser realizado semestralmente.
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