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CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2009 |
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CLÁUSULAS ECONÔMICAS CLÁUSULA 2ª - PISOS NORMATIVOS PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
Os Pisos Normativos a serem praticados na Região Metropolitana de Salvador pelas Empresas aqui representadas, no período de Janeiro a Agosto de 2009 a partir de 01 de Janeiro de 2009, terão os seguintes valores: FUNÇÕES SALÁRIO/MÊS SALÁRIO/HORA Parágrafo Primeiro – Os Pisos Normativos a serem praticados na Região Metropolitana de Salvador pelas Empresas aqui representadas, no período de Setembro a Dezembro de 2009, terão os seguintes valores: FUNÇÕES SALÁRIO/MÊS SALÁRIO/HORA
Parágrafo Segundo - São considerados Operários Qualificados Parágrafo Terceiro - Para efeito do disposto nesta Cláusula exige-se para o Operário Qualificado, a experiência mínima de 06 (seis) meses no exercício da profissão, comprovado por anotação na Carteira Profissional, ou de certificado fornecido pelo SENAI ou órgãos credenciados; Parágrafo Quarto - São considerados Serventes Práticos, os Empregados que auxiliam diretamente os Operários Qualificados, desde que executem estas tarefas durante mais de seis meses na mesma Empresa, ou que tenham comprovação na carteira profissional, ou aprovados em teste prático realizado na empresa; Parágrafo Quinto - Os Empregados admitidos como Vigia, Leiturista e Rejuntador de Azulejos receberão no mínimo a remuneração equivalente à do Servente Prático; Parágrafo Sexto - São considerados Serventes Comuns os Empregados que não têm nenhuma qualificação profissional e que trabalhem nos serviços de apoio aos Serventes Práticos e Operários Qualificados; Parágrafo Sétimo - O Piso Normativo mínimo da categoria na Região Metropolitana de Salvador é o Piso praticado para o Servente Comum. |