|
||||||||||
|
||||||||||
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2009 |
||||||||||
PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA |
||||||||||
CLÁUSULA 3ª - PISOS NORMATIVOS PARA O INTERIOROs Pisos Normativos a serem praticados pelas Empresas, aqui representadas e localizadas no interior do Estado da Bahia onde o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira do Estado da Bahia - SINTRACOM/BA tenha abrangência, a partir de 01 de Janeiro de 2009, terão os seguintes valores: FUNÇÕES Salário Mês Salário Hora Os Pisos Normativos a serem praticados pelas Empresas, aqui representadas e localizadas no interior do Estado da Bahia onde o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira do Estado da Bahia - SINTRACOM/BA tenha abrangência, a partir de 01 de Setembro de 2009, terão os seguintes valores: FUNÇÕES Salário Mês Salário Hora Parágrafo 01 - O Piso Normativo mínimo da categoria nos Municípios representados pelo SINTRACOM/BA é o Piso para o Servente Comum.
|