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CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2009 |
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CLÁUSULA 24ª - ATESTADOS MÉDICOS As Empresas aceitarão os atestados médicos para dispensa dos serviços por doença com incapacidade de até 15 (quinze) dias, fornecido ao segurado no âmbito dos serviços da Previdência Social, por médicos do INSS, das Empresas, Instituições Públicas e Paraestatais e Sindicato Profissional da categoria, que mantenham contrato e/ou convênio com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e, em idênticas situações. Parágrafo 01 - O Empregado que apresentar atestado médico de acordo com o Caput desta Cláusula, fará jus ao recebimento do salário correspondente ao(s) respectivo(s) dia(s) na próxima folha de pagamento.
CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA Esta Convenção Coletiva de Trabalho abrange os Empregados na Indústria da Construção e da Madeira e Manutenção, das empresas que prestam serviços de construção as Concessionárias dos serviços de Telefonia e Saneamento Básico, além daquelas que prestam serviços de instalações elétricas na construção, todas na base territorial do SINTRACOM/BA, na forma do Parágrafo seguinte: Parágrafo único - As cláusulas aqui acordadas abrangem, além da Capital, os Municípios do interior do Estado da Bahia representados pelo SINTRACOM, conforme relação anexa a presente Convenção Coletiva de Trabalho e que dela fará parte para todos os efeitos legais.
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