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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2009

27ª - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA
28ª - DEFICIENTE FÍSICO
29ª - TRANSFERÊNCIA
30ª - LOCAL DE LAZER
31ª - RECICLAGEM PROFISSIONAL
32ª - FERIADOS
33ª - DIA DO EMPREGADO
34ª - ÁGUA POTÁVEL
35ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
36ª - PROTEÇÃO INDIVIDUAL
37ª - ACIDENTE DE TRABALHO
38ª - SEGURANÇA DO TRABALHO
39ª - SUBEMPREITEIRAS
40ª - CIPA
41ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE
42ª - FORNECIMENTO E USO DE CRACHÁS
43ª - DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
44ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
45ª - LIBERAÇÃO DIRIGENTES SINDICAIS
46ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIS. DAS EMPRESAS
47ª - MENSALIDADE SINDICAL
48ª - CONTRIB. ASSIST. DOS EMPREGADOS
49ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
50ª - DUPLA FUNÇÃO
51ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
52ª - CESTA BÁSICA

53ª - SERVIÇOS EXTERNOS
54ª - ESPECIFICIDADE DE SERVIÇOS

55ª - VIGÊNCIA
ANEXO - BASE TERRITORIAL

PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA

CLÁUSULA 41ª – ESTABILIDADE DA GESTANTE

As trabalhadoras da categoria farão jus a uma estabilidade no emprego até 05 (cinco) meses após o parto.

Parágrafo 01 – As empresas se comprometem a remanejar as mulheres grávidas para funções e setores compatíveis com a sua condição, a partir da correspondente recomendação médica.

Parágrafo 02 – A partir do seu 7º mês de gestação, a trabalhadora da categoria terá sua jornada diária diminuída em 30 (trinta) minutos, para que possa promover a sua higiene pessoal. Quando houver razões de ordem médica documentalmente comprovadas que justifiquem a necessidade de redução da jornada em trinta minutos para as trabalhadoras antes do sétimo mês de gestação, as empresas não se oporão a essa redução.

 

 

 

 

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