CLÁUSULA 02ª - VIGÊNCIA
A presente convenção coletiva de trabalho terá vigência no período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, ressalvadas, entretanto as cláusulas de números: 03 - pisos normativos,04 – pisos normativos para o interior, 05 – pisos normativos para manutenção industrial, 07 – recomposição para os demais trabalhadores e Cláusula 13 – Cesta Básica, cujos valores serão rediscutidos em janeiro de 2011.
Parágrafo Único. As Cláusulas de números 12 – alimentação e 17 – auxilio assistência a filho excepcional, serão reajustadas em janeiro de 2011 pelo mesmo índice que corrigir os pisos normativos conforme mencionado no “Caput”desta Cláusula.
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