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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2010
 

1ª - ABRANGÊNCIA
2ª - VIGÊNCIA
3ª - PISOS DE SALVADOR
4ª - PISOS DO INTERIOR
5ª - PISOS PARA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
6ª - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALÁRIO
7ª - RECOMPOS. P/ DEMAIS EMPREGADOS
8ª - HORAS EXTRAS
9ª - HORA NORMAL NOTURNA
10ª - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
11ª - PRÊMIO APOSENTADORIA
12ª - ALIMENTAÇÃO
13ª - CESTA BÁSICA
14ª - TRANSPORTE
15ª - CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO
16ª - AUXÍLIO FUNERAL
17ª - AUX. ASSISIST.FILHO/EXCEPCIONAL
18ª - AUXÍLIO CRECHE
19ª - SEGURO GRUPO ACIDENTE TRABALHO
20ª - CONVÊNIO FARMÁCIA
21ª - AVISO PRÉVIO
22ª - TRABALHO DE DEFICIENTE FÍSICO
23ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
24ª - APRENDIZ. RECICLAGEM PROFISSIONAL
25ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
26ª - FERRAMENTAS
27ª - TRANSFERÊNCIA

28ª - IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
29ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE
30ª - ABONO DE FALTAS



31ª - JORNADA DE TRABALHO
32ª - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

33ª - EQUIPAMENTO PROTEÇÃO INDIVIDUAL
34ª - CIPA
35ª - ATESTADOS MÉDICOS
36ª - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
37ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIST. DAS EMPRESAS
38ª - MENSALIDADE SINDICAL
39ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIST. EMPREGADOS
40ª - PROMOÇÃO
41ª - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO
42ª - ANOTAÇÃO CARTEIRA PROFISSIONAL
43ª - LOCAL DE LAZER

44ª - DIAS SANTOS E FERIADOS
45ª - DIA EMPREGADO CONSTR. CIVIL/MANUT.
46ª - ÁGUA POTÁVEL
47ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
48ª - ASSIST. MÉDICA ACIDENTE TRABALHO
49ª - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
50ª - CONTRATAÇÃO DE SUBEMPREITEIRAS
51ª - FORNECIMENTO E USO DE CRACHÁS
52ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
53ª - DUPLA FUNÇÃO
54ª - SERVIÇOS EXTERNOS
55ª - ESPECIFICIDADE DE SERVIÇOS
56ª - RISCOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
57ª - PLR - PARTICIP. LUCROS E RESULTADOS
58ª - PLANO DE SAÚDE BÁSICO E PARITÁRIO
ANEXO - BASE TERRITORIAL
 

PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA

CLÁUSULA 23ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
As homologações das rescisões contratuais dos Empregados com 12 (doze) meses ou mais de vínculo empregatício, serão realizadas, na sede do Sindicato Profissional ou na Delegacia Regional do Trabalho, observados os requisitos legais, devendo o Empregado ser notificado pela Empresa, na data de sua dispensa, do dia, horário e local previstos para a referida homologação.

Parágrafo 01 - Nos casos de homologações de rescisões em número superior a 15 (quinze) demissões por dia na mesma Empresa, e quando solicitado por escrito pela mesma com antecedência mínima de 04 (quatro) dias, o SINTRACOM/BA se obriga a colocar no canteiro de obra um preposto devidamente credenciado para efetuar as homologações, desde quando o canteiro de obras esteja situado a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros de Salvador. Não enviando preposto, o SINTRACOM/BA declina automaticamente da preferência referida no Caput desta Cláusula;

Parágrafo 02 - Os direitos ou parcelas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho deverão ser pagos nos seguintes prazos:

a - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;

b - até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.

Parágrafo 03 - Na hipótese de divergência nas parcelas rescisórias as homologações deverão ser efetuadas com as devidas ressalvas, ficando certo que as homologações nestes casos, refere-se somente às parcelas consideradas corretas.

Parágrafo 04 - O reajuste determinado pela política salarial, no curso do aviso prévio, beneficiará o Empregado, ainda que o mesmo tenha recebido antecipadamente a indenização correspondente ao período do aviso, o qual integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Parágrafo 05 – As Empresas no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho deverão apresentar os seguintes documentos;

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 05 (cinco) vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado com as anotações devidamente atualizadas: aumento, férias, contribuição sindical, promoção e baixa;
  • Registro do empregado homologante, em livro ou fichas ou cópias dos dados obrigatórios do registro quando informatizados, nos termos da Portaria 3.624/91;
  • Aviso prévio (se tiver sido dado) ou pedido de demissão, se for o caso;
  • Cópia do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa se houver;
  • As duas últimas guias do recolhimento do FGTS e as respectivas relações dos empregados (GR e RE) ou extrato bimestral da conta vinculada, (EM QUALQUER CASO, COM SALDO ATUALIZADO);
  • Comunicação de dispensa (CD), para fins de habilitação do Seguro-Desemprego, quando se tratar de dispensa sem justa causa;
  • Requerimento de Seguro-Desemprego, na hipótese mencionada no item anterior;
  • Carta de preposto ou procuração da Empresa;
  • O pagamento das verbas rescisórias: em moeda corrente ou cheque administrativo ou mediante comprovação em depósito bancário de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.
  • Tratando-se de empregado analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro;
  • É obrigatória a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme NR-7 da Portaria nº 3.214/78, contando os elementos determinados pelo item 7.4.43 da Portaria nº 08, de 08/05/96, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • A partir da Lei complementar nº 110/2001 foi instituída a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, majorando para 50% (cinqüenta por cento) o valor da multa do FGTS na rescisão contratual, nos termos da referida Lei.
  • Preencher o formulário de Relação dos Salários de Contribuição para o INSS dos últimos 36 (trinta e seis) meses (SB 13)
  • Preencher o formulário com a discriminação das parcelas dos salários de contribuição para o INSS dos últimos 36 (trinta e seis) meses (SB 15).
  • Apresentar no ato da rescisão os 06 (seis) últimos contra cheques do empregado homologante.
  • Quando as verbas rescisórias forem pagas com cheque administrativo, referido pagamento deverá ser realizado na parte da manhã. As empresas poderão efetuar o pagamento através de depósito bancário, ficando obrigadas a apresentar ao empregado o referido comprovante
  • As empresas fornecerão a chave da conectividade para saque do FGTS no ato da homologação.
  • As empresas apresentarão o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – no ato da homologação

Parágrafo 06 - A Empresa que dispensar o Empregado sem justa causa, no período de trinta dias que anteceder a data base de sua categoria profissional deverá pagar-lhe, a título de indenização adicional, previsto no artigo 9º da Lei 6.708, de 30/10/79, mantida pela Lei nº 7.238, de 29/10/84, o valor correspondente a um salário base mensal.

 

 

 

 

 

 

 

 

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