CLÁUSULA 07ª - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS DEMAIS EMPREGADOS
Os Empregados que prestam serviços nos Municípios abrangidos por esta Convenção, e cujos salários não estejam enquadrados nos pisos normativos constantes desta CCT, terão, a partir de 01 de Janeiro de 2010, os seus salários reajustados, aplicando-se o percentual de 8,0% (oito por cento), sobre os salários vigentes em 01 de setembro de 2009., podendo ser utilizada a seguinte fórmula para a correção desses salários:
Sal.Jan/2010 = Sal.Set/09 x 1,08
Parágrafo 01 - Fica estabelecido que as Empresas aqui representadas poderão compensar todas as antecipações concedidas no período, à exceção de aumentos salariais decorrentes de promoções, negociações coletivas e equiparações salariais determinadas por sentença judicial
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