CLÁUSULA 24ª - APRENDIZADO E RECICLAGEM PROFISSIONAL
As Empresas envidarão esforços no sentido de estabelecer a celebração de convênio entre o SINDUSCON/BA e o SENAI para a criação de uma Escola de Formação Profissional da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial onde serão matriculados jovens aprendizes, trabalhadores (a) e reciclado os profissionais do segmento.
Parágrafo único - A título de estímulo à qualificação profissional dos Empregados que integram a categoria do Sindicato Profissional aqui convenente e elevação dos níveis de qualidade e produtividade do setor as Empresas concederão após o término de um estágio prático de 03 (três) meses no canteiro de obras, um acréscimo de 3% (três por cento) do salário base a todos os Empregados que concluírem, com aproveitamento, o curso de formação ou reciclagem profissional do SENAI e outros órgãos técnicos legalmente habilitados para cursos de reciclagem profissional, Programas de Treinamento Operacional em Canteiro de Obras e Cursos de Aperfeiçoamento de Mestre de Obras.
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