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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2010
 

1ª - ABRANGÊNCIA
2ª - VIGÊNCIA
3ª - PISOS DE SALVADOR
4ª - PISOS DO INTERIOR
5ª - PISOS PARA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
6ª - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALÁRIO
7ª - RECOMPOS. P/ DEMAIS EMPREGADOS
8ª - HORAS EXTRAS
9ª - HORA NORMAL NOTURNA
10ª - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
11ª - PRÊMIO APOSENTADORIA
12ª - ALIMENTAÇÃO
13ª - CESTA BÁSICA
14ª - TRANSPORTE
15ª - CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO
16ª - AUXÍLIO FUNERAL
17ª - AUX. ASSISIST.FILHO/EXCEPCIONAL
18ª - AUXÍLIO CRECHE
19ª - SEGURO GRUPO ACIDENTE TRABALHO
20ª - CONVÊNIO FARMÁCIA
21ª - AVISO PRÉVIO
22ª - TRABALHO DE DEFICIENTE FÍSICO
23ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
24ª - APRENDIZ. RECICLAGEM PROFISSIONAL
25ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
26ª - FERRAMENTAS
27ª - TRANSFERÊNCIA

28ª - IGUALDADE DE OPORTUNIDADE
29ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE
30ª - ABONO DE FALTAS



31ª - JORNADA DE TRABALHO
32ª - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

33ª - EQUIPAMENTO PROTEÇÃO INDIVIDUAL
34ª - CIPA
35ª - ATESTADOS MÉDICOS
36ª - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
37ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIST. DAS EMPRESAS
38ª - MENSALIDADE SINDICAL
39ª - CONTRIBUIÇÃO ASSIST. EMPREGADOS
40ª - PROMOÇÃO
41ª - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO
42ª - ANOTAÇÃO CARTEIRA PROFISSIONAL
43ª - LOCAL DE LAZER

44ª - DIAS SANTOS E FERIADOS
45ª - DIA EMPREGADO CONSTR. CIVIL/MANUT.
46ª - ÁGUA POTÁVEL
47ª - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
48ª - ASSIST. MÉDICA ACIDENTE TRABALHO
49ª - MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
50ª - CONTRATAÇÃO DE SUBEMPREITEIRAS
51ª - FORNECIMENTO E USO DE CRACHÁS
52ª - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
53ª - DUPLA FUNÇÃO
54ª - SERVIÇOS EXTERNOS
55ª - ESPECIFICIDADE DE SERVIÇOS
56ª - RISCOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
57ª - PLR - PARTICIP. LUCROS E RESULTADOS
58ª - PLANO DE SAÚDE BÁSICO E PARITÁRIO
ANEXO - BASE TERRITORIAL
 

PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

CLÁUSULA 33ª - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
As Empresas colocarão à disposição de seus Empregados os Equipamentos de Proteção Individual conforme determina a legislação vigente, sendo obrigatória a sua utilização, objetivando proteger a saúde e a integridade física do Empregado.

Parágrafo 01 - As Empresas deverão orientar, através de seminários, cursos e palestras, a todos os seus Empregados, sobre as normas de segurança e a forma adequada de utilização dos EPI's;

Parágrafo 02 - O Empregado que usar os EPI's de forma inadequada ou se recusar a utilizá-los, será advertido pela Empresa e o fato será comunicado ao SINTRACOM/BA para que o mesmo também o oriente adequadamente;

Parágrafo 03 - É obrigatório, na admissão, o fornecimento gratuito pelo Empregador de duas vestimentas de trabalho por ano, e sua reposição quando danificadas.

Parágrafo 04 - Quando da admissão do Empregado, serão dadas instruções e orientações preventivas no que concerne ao uso correto dos equipamentos de proteção individual, bem como às demais medidas de proteções individuais e coletivas indispensáveis à proteção de sua saúde e integridade física.

Parágrafo 05 – Fica proibido a utilização da chamada “cadeira de corda” somente sendo admitida à utilização de cadeira suspensa (balancim individual) conforme NR – 18.

 

 

 

 

 

 

 

 

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