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CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2010 |
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CLAUSULA 04 - PISOS NORMATIVOS PARA O INTERIOR Os pisos normativos a serem praticados pelas Empresas, aqui representadas e localizadas no interior do Estado da Bahia onde o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira do Estado da Bahia – SINTRACOM-BA tenha abrangência, a partir de 01 de janeiro de 2010, terão os seguintes valores:
Parágrafo 01 – O Piso Normativo mínimo da categoria nos Municípios representados pelo SINTRACOM/BA é o Piso para o Servente Comum. Parágrafo 02 – Os pisos salariais para Operários Qualificados do interior, que forem menores que os da capital, deverão ser igualados a estes no prazo de cinco anos, em 5 parcelas iguais, de janeiro de 2011 até janeiro de 2015, sendo que os pisos de serventes e ajudantes práticos serão equiparados em duas parcelas, respectivamente em janeiro de 2011 e janeiro 2012. CLÁUSULA 09ª - REMUNERAÇÃO DE HORA NORMAL NOTURNAA remuneração do trabalho realizado no horário compreendido entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia imediatamente posterior terá um acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna. Parágrafo 01 - No percentual acima já está incluído o acréscimo previsto no artigo 73 da C.L.T., bem como a equivalência da hora de 52 minutos e 30 segundos igual a 60:00 minutos conforme previsto no Parágrafo 01 do mesmo artigo; Parágrafo 02 - Para calcular o valor do adicional noturno, deverá ser utilizado a seguinte fórmula:
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