DISPOSIÇÕES GERAIS – OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA 40ª - PROMOÇÃO
Após desenvolver, durante quatro meses consecutivos, atividade diferente daquela para a qual foi contratado, em função hierarquicamente superior, o Empregado será efetivado na nova função.
Parágrafo 01 – As empresas darão preferência para preenchimento de vagas de operários qualificados utilizando os Ajudantes Práticos, do seu quadro de empregados, que comprovem sua qualificação e habilitação através de cursos ministrados por entidades legalmente reconhecidas para este fim.
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