DATA-BASE
CATEGORIA PROFISSIONAL
Janeiro
Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem
Maio
Trabalhadores(as) da Conder
Trabalhadores(as) das Cerâmicas
Setembro
Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)
1ª - ABRANGÊNCIA 2ª - VIGÊNCIA 3ª - PISOS DE SALVADOR 4ª - PISOS DO INTERIOR 5ª - PISOS PARA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL 6ª - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALÁRIO 7ª - RECOMPOS. P/ DEMAIS EMPREGADOS 8ª - HORAS EXTRAS 9ª - HORA NORMAL NOTURNA 10ª - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 11ª - PRÊMIO APOSENTADORIA 12ª - ALIMENTAÇÃO 13ª - CESTA BÁSICA 14ª - TRANSPORTE 15ª - CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO 16ª - AUXÍLIO FUNERAL 17ª - AUX. ASSISIST.FILHO/EXCEPCIONAL 18ª - AUXÍLIO CRECHE 19ª - SEGURO GRUPO ACIDENTE TRABALHO 20ª - CONVÊNIO FARMÁCIA 21ª - AVISO PRÉVIO 22ª - TRABALHO DE DEFICIENTE FÍSICO 23ª - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO 24ª - APRENDIZ. RECICLAGEM PROFISSIONAL 25ª - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 26ª - FERRAMENTAS 27ª - TRANSFERÊNCIA 28ª - IGUALDADE DE OPORTUNIDADE 29ª - ESTABILIDADE DA GESTANTE 30ª - ABONO DE FALTAS
PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA
CLÁUSULA 57ª – PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS As empresas poderão celebrar acordos específicos com seus trabalhadores para implantação de programas de PLR, de acordo com o que prevê a lei 10.101/2000.