CLÁUSULA 46ª - ÁGUA POTÁVEL
As Empresas fornecerão água potável gelada, para os trabalhadores por meio de filtros ou bebedouros com jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Parágrafo 01 - As Empresas instalarão bebedouros nos canteiros de obras desde que atenda às necessidades dos grupos de Empregados.
Parágrafo 02 – Na impossibilidade de instalação de bebedouros as empresas devem garantir suprimento de água potável gelada, fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados confeccionado em material apropriado.
As Empresas fornecerão água potável gelada, para os trabalhadores por meio de filtros ou bebedouros com jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, sendo proibido o uso de copos coletivos.
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