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CONVENÇÕES COLETIVAS: CONSTRUÇÃO 2010 |
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CLÁUSULA 12ª - ALIMENTAÇÃO
As Empresas que atuam na base territorial do SINDUSCON/BA e do SINTRACOM/BA concederão almoço subsidiado ou vale refeição, para todos os Empregados, cujo teto máximo para desconto, no salário do Empregado, em folha de pagamento, não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do valor do almoço. Parágrafo 01 - Fica estabelecido que a partir de janeiro de 2010, o valor facial do vale refeição será R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) cada um. Parágrafo 02 - As Empresas fornecerão, sem ônus para seus Empregados lotados nos canteiro de obras, inclusive canteiros centrais de Empresas que prestam serviços às concessionárias de Energia Elétrica e Saneamento Básico, escritórios dos canteiros de obras e frentes de trabalho de serviços de manutenção, o café da manhã antes do início da jornada normal de trabalho, composto de 03 (tres) pães de 50 (cinqüenta) gramas com margarina ou manteiga e 01 (um) copo de 300 (trezentos) ml de café com leite. Parágrafo 03 - As Empresas manterão instalações adequadas para as refeições dos seus Empregados, devendo zelar pela manutenção da sua limpeza e higiene. Parágrafo 04 - De Segunda a Sexta-feira, havendo necessidade de trabalho extraordinário, com duração superior a duas horas, as Empresas fornecerão lanche gratuito igual ao café da manhã conforme discriminado no § 02. Excepcionalmente quando a jornada extraordinária de trabalho exceder a cinco horas será servido o jantar, ao invés do lanche. Parágrafo 05 - Quando houver necessidade de trabalho aos sábados, domingos ou feriados, e cuja jornada de trabalho exceder a 05 (cinco) horas, as Empresas concederão almoço subsidiada na forma do Caput desta Cláusula, devendo ser servido no horário habitual. Parágrafo 06 – As Empresas que executarem serviços de turno à noite, fornecerão jantar aos seus empregados, subsidiados conforme caput, que deverá ser servido na metade da jornada. Parágrafo 07 – As empresas servirão almoço a seus empregados utilizando bandejões ou pratos, desde que haja a concomitância dos seguintes requisitos:
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