CLÁUSULA 35ª - ATESTADOS MÉDICOS
As Empresas aceitarão os atestados médicos para dispensa dos serviços por doença com incapacidade de até 15 (quinze) dias, fornecido ao segurado no âmbito dos serviços da Previdência Social, por médicos do INSS, das Empresas, Instituições Públicas e Paraestatais e Sindicato Profissional da categoria, que mantenham contrato e/ou convênio com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e, em idênticas situações.
Parágrafo 01 - O Empregado que apresentar atestado médico de acordo com o Caput desta Cláusula, fará jus ao recebimento do salário correspondente ao(s) respectivo(s) dia(s) na próxima folha de pagamento.
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