CLÁUSULA 58ª – PLANO DE SÁUDE BÁSICO E PARITÁRIO
A partir de 01 de janeiro de 2011 as empresas fornecerão um plano de saúde básico com a participação de 50% (cinqüenta por cento) das partes, só para o trabalhador e desde que o mesmo tenha 6 (seis) meses ou mais de vinculo continuo com a empregadora.
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