|
||||||||||
|
||||||||||
"CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE ENTRE SI FIRMAM O SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SINDUSCON-BA E DO OUTRO LADO O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO ESTADO DA BAHIA - SINTRACOM-BA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA Esta Convenção Coletiva de Trabalho abrange os Empregados na Indústria da Construção e da Madeira, Manutenção e Montagem Industrial, e das empresas que prestam serviços de construção as Concessionárias dos serviços de Telefonia e Saneamento Básico, além daquelas que prestam serviços de instalações elétricas na construção, na base territorial do SINTRACOM/BA, na forma do Parágrafo seguinte: Parágrafo único - As cláusulas aqui acordadas abrangem, além da Capital, os Municípios do interior do Estado da Bahia representados pelo SINTRACOM, conforme relação anexa a presente Convenção Coletiva de Trabalho e que dela fará parte para todos os efeitos legais. |