CLÁUSULA 5ª - PISOS NORMATIVOS PARA MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
Os Pisos Normativos a serem praticados pelas Empresas do segmento da construção que estejam prestando serviços na área de Montagem e Manutenção Industrial, a partir de 01 de janeiro de 2008 para Servente Comum, Ajudante Prático, Operário Qualificado do Grupo I, Grupo II, III, IV e V terão os seguintes valores: |