CLÁUSULA 13ª CONVÊNIO FARMÁCIA
Será facultado às Empresas firmarem Convênio Farmácia, para que os seus Empregados possam adquirir medicamentos, cujo limite máximo será estabelecido pela Empresa. Estas despesas serão descontadas integralmente dos Empregados que utilizarem o convênio, em folha de pagamento.
Parágrafo 01 – Recomenda-se que os descontos das despesas aludidas no caput sejam efetuados parceladamente salvo, em caso de rescisão contratual, quando as despesas serão descontadas integralmente.
Parágrafo 02 - Fica estabelecido que o Convênio Farmácia de que trata esta Cláusula não será incorporado ao salário para nenhum efeito. |