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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 45ª - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS.

Os Dirigentes Sindicais serão liberados pelas Empresas para ficarem permanentemente à disposição do Sindicato Profissional, na forma da Lei, e nas seguintes condições:

a - o total de dirigentes sindicais liberados não poderá ser  superior a 10 (dez), não podendo ser liberado mais de 01 (um) dirigente por Empresa;

b - a liberação de 10 (dez) dirigentes de que trata a  alínea "a" desta Cláusula será efetuada com ônus apenas para as Empresas que contarem com mais de 100 Empregados. Para tanto, o SINTRACOM/BA encaminhará ao SINDUSCON/BA a relação dos 10 (dez) dirigentes que deverão ser liberados com ônus para as Empresas;

Parágrafo único - Poderão ser liberados até mais 25 (vinte e cinco) Empregados, na proporção de 02 (dois) por Empresa, sindicalizados ou não, para participarem de Cursos, Assembléias, Seminários e Congressos, desde que estes eventos não impliquem em ausência superior a 05 (cinco) dias contínuos ou intercalados, por Empregado liberado, durante o período de vigência deste instrumento.

 

 

 

 

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