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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 26ª - JORNADA DE TRABALHO

 

A duração normal do trabalho será de 44 horas semanais. Não haverá trabalho normal aos sábados. As horas serão compensadas de 2ª a 6ª feira pela prorrogação da jornada. Esta Prorrogação não deverá ultrapassar 01 hora e trinta minutos por dia.

Parágrafo 01 - Nos Serviços que exijam trabalhos aos sábados, domingos e feriados, serão estabelecidas escalas de revezamento de folgas, mediante acordo entre as Empresas e o Sindicato Profissional, mantendo-se o princípio de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Parágrafo 02 - As horas trabalhadas a título de compensação não serão consideradas como horas extras, para qualquer fim.

Parágrafo 03 - Haverá tolerância de até 60 (sessenta) minutos por mês, cumulativos, para a entrada dos Empregados nos serviços, desde quando o referido atraso não seja superior a 15 (quinze) minutos no mesmo dia, devendo estes atrasos ser compensados dentro do mês.

 

 

 

 

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