CLÁUSULA 11ª - AUXÍLIO FUNERAL
As Empresas aqui representadas pagarão ao dependente do Empregado falecido as despesas com funeral, desde que comprovadas, limitadas ao valor de 2,5 (dois vírgula cinco) Pisos Salariais do Operário Qualificado à época do falecimento.
Parágrafo 01 - O dependente a que se refere o caput desta Cláusula será o mesmo que receberá os benefícios da Previdência Social. No caso de não haver dependente registrado, o auxílio deverá ser pago ao sucessor do Empregado falecido, na forma da Lei Civil.
Parágrafo 02 - O pagamento do benefício a que se refere esta Cláusula, deverá ser feito por iniciativa da Empresa ou por solicitação do beneficiário. |