PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA, PARA LER
CLÁUSULA 34ª - ÁGUA POTÁVEL
As Empresas fornecerão água potável gelada, para os trabalhadores por meio de filtros ou bebedouros com jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Parágrafo 01 - As Empresas instalarão bebedouros nos canteiros de obras desde que atenda às necessidades dos grupos de Empregados.
Parágrafo 02 – Na impossibilidade de instalação de bebedouros as empresas devem garantir suprimento de água potável gelada, fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados confeccionado em material apropriado.
|