CLÁUSULA 18ª - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
Para efeito do cálculo da remuneração de férias, as Empresas incluirão os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, respeitando a proporcionalidade, inclusive o adicional de 1/3 conforme estabelecido pelo art. 7º da Constituição Federal. |