');
ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
Outras Convenções - Clique aqui
PARA LER, CLIQUE EM CADA ITEM ACIMA, PARA LER

CLÁUSULA 6ª - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIO

 

As empresas aqui representadas concederão adiantamento quinzenal a seus empregados, em valor não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado. Aquelas que efetuarem o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente, deverão pagar o adiantamento quinzenal até o dia 20 (vinte) de cada mês. As empresas que já pagam o salário até o dia 30 (trinta) de cada mês deverão pagar o adiantamento quinzenal até o dia 15 (quinze) do mesmo mês.

Parágrafo 01 - As diferenças salariais referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008 serão pagas junto com a folha do mês de março de 2008, até o quinto dia útil do mês de abril de 2008.

Parágrafo 02 – As Empresas poderão praticar o sistema de adiantamento ou pagamento semanal.

Parágrafo 03 - As Empresas fornecerão contracheque ou envelope de pagamento ou recibo de salário aos seus Empregados, onde devem constar todos os itens de remuneração e descontos efetuados, discriminadamente, com identificação da Empresa, do Empregado, incluído o valor a ser depositado no FGTS;

Parágrafo 04 - As Empresas iniciarão o pagamento dos salários de seus Empregados dentro do expediente normal do trabalho, não devendo ultrapassar de 01 (uma) hora após o encerramento do mesmo.

 

 

 

 

voltar para a Página Principal Enviar email Topo Imprimir
Este é um site premiado como Melhores do Mundo!