CLÁUSULA 15ª - FERRAMENTAS
As Empresas serão obrigadas a fornecer ferramentas de trabalho em boas condições de uso a todos os seus operários, bem como manter lugar adequado para a guarda das ferramentas sob a responsabilidade e devolução do Empregado.
Parágrafo Único - O fornecimento de ferramentas aos seus operários para o trabalho, será mediante recibo de entrega, devolvendo-lhes o recibo quando da devolução das mesmas pelos operários. |