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ACORDOS E CONVENÇÕES

DATA-BASE

CATEGORIA PROFISSIONAL

Janeiro

Trabalhadores(as) da Construção Civil e Montagem

Maio

Trabalhadores(as) da Conder

Maio

Trabalhadores(as) das Cerâmicas

Setembro

Trabalhadores(as) das Elétricas (Instaladoras da Coelba)

 
CONVENÇÃO COLETIVA 2008 - CONSTRUÇÃO
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CLÁUSULA 29ª - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO

Fica facultada a Empresa na forma da legislação vigente, efetuar a transferência de seus Empregados entre obras, frente de trabalho e escritórios na mesma base territorial, sem necessidade de rescisão contratual.

Parágrafo único - Para se concretizar transferências entre bases territoriais diferentes, será necessária a concordância do Empregado.

 

 

 

 

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