CLÁUSULA 29ª - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
Fica facultada a Empresa na forma da legislação vigente, efetuar a transferência de seus Empregados entre obras, frente de trabalho e escritórios na mesma base territorial, sem necessidade de rescisão contratual.
Parágrafo único - Para se concretizar transferências entre bases territoriais diferentes, será necessária a concordância do Empregado. |